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Dia das Crianças: regulamentações e boas práticas

O Dia das Crianças é uma data muito importante para o comércio brasileiro, mas divulgar sua loja para esse público específico não é tão fácil, pois existem regulamentações e leis rígidas quanto à publicidade infantil.

Você conhece essas leis?

As empresas, nessa época do ano, buscam toda atenção dos pais, tios, padrinhos, avós e, claro, das crianças. Nas campanhas dessa época crianças viram super-heroínas, guerreiras, grandes artistas....

Mas campanhas de marketing para crianças não são brincadeira! As campanhas direcionadas para o público infantil devem ser éticas e responsáveis.

Criança brincando com lego
Criança brincando com lego

Pensando em tudo isso, fizemos esse post para te ajudar planejar campanhas para as crianças que sejam divertidas, mas que cumpram com as leis previstas.

#01 Qual o tamanho do Dia das Crianças?

Quando o Dia das Crianças se aproxima, os pais já começam a ouvir “Pai, me dá isso”, “Mãe, eu quero aquilo” e uma infinidade de outras frases das crianças que já estão ansiosas para receber o presente dos sonhos.

E, na maior parte das vezes, as crianças conseguem o que elas querem, pois, apesar de não serem os compradores, elas possuem um alto poder de influência nas compras dos adultos.

E os números mostram o tamanho dessa data para o comércio e da influência que as crianças exercem. Os dados da pesquisa Ebit mostram que o faturamento dessa data no e-commerce já chegou a R$1,66 bilhão em 2016 e um tíquete médio de R$408,00, superando, inclusive, o Dia das Mães, que alcançou o tíquete médio de R$402,00 e faturamento de R$1,62 bilhão.

É mesmo uma data importante para os comerciantes!

Mas aí vem a questão, como as empresas podem entender esses números e fatores e fazê-los jogar a seu favor no Dia das Crianças?

Criança lendo um livro
Criança lendo um livro

#02 As empresas entram no universo infantil

Criança é alegria, sorriso, criatividade, imaginação, brincadeira, celebração, amizade, ideias, etc. E essas são as principais ideias que a sua marca deve apostar para festejar essa data, mostrando todo o lado lúdico e divertido que a sua empresa tem e levando as crianças a fazer o que sabem: brincar muito!

Promova no seu espaço físico um espaço de interação com as crianças e, de preferência, com os pais também. Você pode ter uma brinquedoteca, um espacinho de desenho, etc. Solte a criatividade para deixar a criança bem à vontade dentro da sua loja.

Não se esqueça de destacar bem as cores, desenhos e formas dentro do espaço.

#03 O papel de compra é fundamental!

É dado comprovado: cerca de 65% das crianças sempre pedem para os adultos comprarem alguma coisa e, quase sempre, eles dão. A pesquisa do Instituto QualiBest mostra claramente que você deve agradar às crianças e, consequentemente, conseguirá se comunicar com os adultos.

Os filhos possuem o papel de influenciador nas compras da família, mas os pais são os decisores e, por isso, você precisa conquistar a confiança deles também. E aí que você precisa mostrar o lado sério da sua marca, mostrando que você está comprometido com a segurança e o bem-estar das crianças.

Sua marca precisa despertar o papel de influenciador nas crianças e conquistar a confiança de quem toma a decisão final. É isso!

Loja de brinquedos
Loja de brinquedos

#04 Entenda os limites da legislação para o marketing para crianças

Até aqui você já entendeu a influência que as crianças possuem no momento da compra e são capazes de convencer pais, tios, padrinhos de que precisam muito de um novo jogo que acabou de ser lançado e todo mundo já tem.

Mas a maior parte das crianças não consegue distinguir o que é necessário e supérfluo, qual o preço para satisfazer a sua atual vontade e, consegue entender menos ainda, a capacidade do marketing de trabalhar para despertar aquele desejo nela. As crianças não têm noção do que é marketing, consumo e desejo e, por isso, ao longo dos anos, vem sendo desenvolvida uma série de regulamentações, leis e regras para a publicidade infantil.

A publicidade sabe bem como misturar realidade e fantasia e exploram até mesmo a imaginação dos adultos para conseguir vender produtos que, muitas vezes, nem precisamos. Imagine o que é possível fazer com as crianças...

E é aí que entram entidades que se mobilizam para promover a defesa da criança diante do bombardeio de propagandas infantis, que são consideradas abusivas perante a lei, quando se aproveita da sua inocência e incapacidade de julgamento e experiência.

As principais associações, entidades e órgãos que regem sobre a publicidade infantil no Brasil são:

  • Constituição Federal: Que consagra no artigo 227 a proteção integral a todas as crianças e adolescentes como absoluta prioridade;

  • Convenção da ONU sobre o direito das crianças: Foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 1990 e proclama que toda criança contará com proteção especial, levando para os Estados participantes o compromisso de elaborar diretrizes apropriadas para proteger a criança contra toda informação e material que podem ser prejudiciais ao seu bem-estar;

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Estabelece no § 2º, do artigo 37, que [e considerada abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição e que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, cabendo pena de detenção e multa àquele que incorrer na prática de publicidade abusiva (artigo 67);

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Não apresenta norma específica sobre normas disciplinadoras da publicidade infantil, mas traz um conjunto de regras e princípios importantes para evitar o abuso no meio publicitário;

  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda): órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e Resolução n. 163 que considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica dirigidas à criança (pessoa de até 12 anos de idade, conforme Art. 2o do ECA), definindo especificamente as características dessa prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, dentre outras;

  • CONAR – Conselho Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária: É a organização responsável pela regulamentação da publicidade no país. Não é um órgão estatal e suas decisões são apenas recomendações, que, se não forem acatadas pela parte recomendada, podem ser discutidas no Poder Judiciário.

#05 Resumindo

Para resumir todas essas resoluções, leis, regulamentações e te ajudar a entender melhor essas questões, saiba o que não é permitido fazer em campanhas de Dia das Crianças:

  • Merchandising: não é permitido fazer merchandising em programas infantis ou que utilize crianças e elementos do universo infantil;

  • Apelo imperativo de consumo: não é permitido utilizar expressões como “compre já”, “peça para os pais”, “compre logo antes que acabe”, etc.;

  • Comportamento inadequado: não é permitido associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis, que são incompatíveis com a sua condição;

  • Estimular hábitos que não são saudáveis: não é permitido encorajar o consumo excessivo de alimentos e bebidas, apresentar produtos para substituir refeições ou menosprezar hábitos de alimentação saudáveis;

  • Estimular o consumismo: não pode impor a noção de que o consumo de determinado produto traz superioridade ou, na sua falta, inferioridade, constrangimento ou medo;

  • Comportamento não-educativo: desvalorizar a família, escola, vida saudável e a proteção ambiental não é permitido de forma alguma, nem é possível promover qualquer forma de preconceito;

  • Vocalização de apelo de consumo: não é possível empregar crianças e adolescentes para vocalizar apelo direto, recomendação ou endosso de uso ou consumo.

Trenzinho de brinquedo
Trenzinho de brinquedo

... Pronto para começar?

Entender o universo infantil, muito além de artimanhas comuns que utilizamos no marketing convencional, trará muito mais sucesso para suas campanhas, além de evitar problemas judiciais para a marca.

O ideal, ao pensar nas campanhas para promover sua marca no Dia das Crianças, é se planejar bem antecipadamente, pesquisar toda regulamentação sobre e pesquisar exemplos de campanhas bem-sucedidas com o tema. Dessa forma, você evita problemas e as chances de ‘bombar’ nas vendas são muito maiores.

Como você se planeja para o Dia das Crianças? O quanto essa data tem impacto direto nas suas vendas? Quais são suas maiores dúvidas sobre o tema? Manda tudo aqui pra gente nos comentários e vamos trocar umas ideias!

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